Hermano Correia · Conformidade e anticorrupção

Conformidade e Anticorrupção em Portugal

Organize obrigações, riscos e responsabilidades num programa que as equipas consigam aplicar. Apoio a estruturação, melhoria e avaliação de sistemas de conformidade e de prevenção da corrupção e do suborno.

Sou Hermano Correia, auditor, consultor e formador. O âmbito, os critérios e os entregáveis são definidos com a sua organização antes do início do trabalho.

Quando precisa de reforçar o programa de conformidade?

Um conjunto de documentos isolados pode não mostrar quem executa os controlos, como são tratadas situações de risco ou que informação chega à gestão. O trabalho liga o programa aos processos e às decisões da organização.

  • Precisa de preparar ou rever um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.
  • Quer clarificar responsabilidades e mecanismos de acompanhamento.
  • Pretende avaliar se as medidas previstas estão a ser aplicadas.
  • Procura estruturar ou auditar sistemas alinhados com a ISO 37001 ou a ISO 37301.

Do levantamento de obrigações às evidências de execução

O âmbito pode incluir o diagnóstico do programa de cumprimento normativo, o apoio à avaliação de riscos e a revisão de procedimentos. O enquadramento do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) é analisado de acordo com a situação da entidade.

  • Identificação de obrigações e responsabilidades de acompanhamento.
  • Plano de prevenção de riscos, medidas de controlo e registos de execução.
  • Código de conduta, conflitos de interesses e regras sobre ofertas.
  • Diligência relativa a terceiros e controlos nos processos de maior risco.
  • Procedimentos de comunicação, formação e tratamento de ocorrências.
  • Indicadores, revisão pela gestão e ações de melhoria.

Os instrumentos e a sua aplicabilidade são definidos em função dos requisitos e do contexto da organização. A análise do sistema pode ser articulada com os responsáveis jurídicos sempre que o assunto o exija.

ISO 37001 e ISO 37301: objetivos complementares

A ISO 37001:2025 centra-se na gestão antissuborno. A ISO 37301:2021 enquadra sistemas de gestão da conformidade. A escolha dos referenciais depende dos riscos, obrigações e objetivos da organização.

O apoio pode abranger o diagnóstico, a implementação ou a auditoria interna de um ou de ambos os sistemas. Uma certificação não é uma garantia de ausência de corrupção nem substitui o cumprimento das obrigações aplicáveis.

Como trabalho e que resultados entrega o projeto?

  1. Definir: clarificar processos, riscos, critérios e objetivos.
  2. Analisar: entrevistar responsáveis e rever documentação e evidências.
  3. Estruturar ou avaliar: apoiar o programa ou executar a auditoria contratada.
  4. Apresentar: comunicar conclusões e prioridades à gestão.

Conforme o âmbito, os entregáveis podem incluir diagnóstico, matriz de riscos e ações, apoio ao plano de prevenção, revisão de procedimentos, formação ou relatório de auditoria interna. A proposta identifica os documentos e atividades incluídos.

A direção mantém a responsabilidade pelas decisões, pelos recursos e pela implementação das medidas. As condições de confidencialidade e eventuais conflitos de interesse são avaliados antes da contratação.

Perguntas frequentes

O serviço inclui o plano de prevenção da corrupção?

Pode incluir apoio à elaboração ou revisão do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, com identificação de processos, riscos, medidas e responsáveis. O âmbito é definido na proposta.

ISO 37001 e ISO 37301 são a mesma coisa?

Não. A ISO 37001 trata a gestão antissuborno e a ISO 37301 trata a gestão da conformidade. Podem ser articuladas, mas os objetivos e critérios de avaliação devem estar explícitos.

A auditoria interna substitui a certificação?

A auditoria interna avalia o sistema e comunica as constatações. A decisão de certificação cabe ao organismo de certificação e tem um processo próprio.

Como é salvaguardada a independência?

São avaliados a participação anterior e eventuais conflitos de interesse. A consultoria e a avaliação devem ter um enquadramento que assegure objetividade e imparcialidade.

Vamos definir o próximo passo?

O trabalho pode ser presencial, remoto ou combinado, consoante o âmbito e o acesso às evidências. Partilhe o setor, a dimensão aproximada, os referenciais já utilizados e o objetivo pretendido. Não envie informação confidencial nem dados de terceiros no contacto inicial.

As condições de confidencialidade e os eventuais conflitos de interesse são avaliados antes da contratação. A organização mantém a responsabilidade pelas decisões e pela implementação das ações.

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